O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enviou explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de um "extra" de R$ 10 mil aos magistrados e servidores em dezembro através do auxílio-alimentação. Segundo a defesa, o objetivo do pagamento foi "assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana".
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Esse auxílio é de R$ 2 mil, mas, em dezembro de 2024 foi aumentado para R$ 10 mil como um bônus, voltando ao valor normal em janeiro. O caso teve repercussão nacional e o "extra", que ficou conhecido como "vale-peru", terá que ser devolvido, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resposta ao STF atende à ordem do ministro Cristiano Zanin. "Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares", diz trecho do documento enviado à Suprema Corte.
"Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus", alegou o TJMT, afirmando que esse ajuste foi "pontual" e que, se diluído ao longo do ano, o valor é "bastante razoável".
Entre os magistrados, quem saiu em defesa do bônus foi o desembargador Orlando Perri. Ao Estadão, ele defendeu que os servidores devem ser recompensados pelo bom desempenho. "O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção [do auxílio-alimentação] foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram"
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